May 30 2007
Depoimento de casal preso por abuso sexual, em Uberlândia.
May 27 2007
Apesar das vantagens advindas do turismo, o Brasil vive cenário crítico nas localidades onde foi estabelecido o chamado “turismo sexual”. A imagem da mulher brasileira associada à sensualidade, muito freqüente nos anúncios de divulgação dos destinos brasileiros, colabora para o crescente número de visitantes que chegam ao país em busca de sexo, especialmente no litoral do Nordeste. Essa prática vem denegrindo a imagem do país em detrimento das comidas típicas, belas praias, carnaval e monumentos históricos, ícones da cultura nacional. A exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é constatada também ao longo das rodovias federais BR 101 e 116, que ligam o país de norte a sul e aos principais destinos turísticos no Nordeste.
O turismo hoje se apresenta como forte consumidor tanto dos recursos naturais como urbanos. O aproveitamento sustentável desses recursos, evitando a degradação do meio ambiente e da sociedade recpetora deve ser uma preocupação não só dos governantes, mas de toda a população envolvida e da iniciativa privada. Portanto, o Programa Turismo Sustentável e Infância pretende chamar a atenção do setor empresarial turístico para seu papel de co-responsável na prevenção a essa prática. E que este seja o ponto de partida para a adoção de estratégias de desenvolvimento sustentável em seu ambiente de atuação e o desenvolvimento de programas de capacitação em responsabilidade social corporativa.
May 27 2007
Vários são os fatores que levam as pessoas a experimentar o cigarro ou outros derivados do tabaco. A maioria delas é influenciada principalmente pela publicidade maciça do cigarro nos meios de comunicação de massa que, apesar da lei de restrição à propaganda de produtos derivados do tabaco sancionada em dezembro de 2000, ainda tem forte influência no comportamento tanto dos jovens como dos adultos. Além disso, pais, professores, ídolos e amigos também exercem uma grande influência.
Pesquisas entre adolescentes no Brasil mostram que os principais fatores que favorecem o tabagismo entre os jovens são a curiosidade pelo produto, a imitação do comportamento do adulto, a necessidade de auto-afirmação e o encorajamento proporcionado pela propaganda. Noventa por cento dos fumantes iniciaram seu consumo antes dos 19 anos de idade, faixa em que o indivíduo ainda se encontra na fase de construção de sua personalidade.
A publicidade veiculada pelas indústrias soube aliar as demandas sociais e as fantasias dos diferentes grupos (adolescentes, mulheres, faixas economicamente mais pobres etc.) ao uso do cigarro. A manipulação psicológica embutida na publicidade de cigarros procura criar a impressão, principalmente entre os jovens, de que o tabagismo é muito mais comum e socialmente aceito do que é na realidade. Para isso, utiliza a imagem de ídolos e modelos de comportamento de determinado público-alvo, portando cigarros ou fumando-os, ou seja, uma forma indireta de publicidade. A publicidade direta era feita por anúncios atraentes e bem produzidos, mas foi proibida no Brasil. Com a Lei 10.167, que restringe a propaganda de cigarro e de produtos derivados do tabaco, esse panorama tende a mudar a médio e longo prazo.
Os resultados das medidas de restrição à publicidade no controle do tabagismo em vários países mostram que este é um instrumento legítimo e necessário para a redução do consumo.
A fumaça do cigarro é uma mistura de aproximadamente 4.700 substâncias tóxicas diferentes; que constitui-se de duas fases fundamentais: a fase particulada e a fase gasosa. A fase gasosa é composta, entre outros por monóxido de carbono, amônia, cetonas, formaldeído, acetaldeído, acroleína. A fase particulada contém nicotina e alcatrão.
O alcatrão é um composto de mais de 40 substâncias comprovadamente cancerígenas, formado à partir da combustão dos derivados do tabaco. Entre elas, o arsênio, níquel, benzopireno, cádmio, resíduos de agrotóxicos, substâncias radioativas, como o Polônio 210, acetona, naftalina e até fósforo P4/P6, substâncias usadas para veneno de rato.
Fique esperto!
May 27 2007
Exploração sexual comercial:
É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituir. A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Turismo sexual:
O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil:
É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.
Pedofilia:
É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.
Denuncie! Disque 100!
A ligação é gratuita e você não precisa se identificar.
May 27 2007
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade à todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental à todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
ser respeitado por seus educadores;
ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
acompanhar a freqüência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola. O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferencia na rede regular de ensino);
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.