May 27 2007
Denuncie o Turismo Sexual Infanto-Juvenil. Disque 100!
Exploração sexual comercial:
É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituir. A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Turismo sexual:
O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil:
É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.
Pedofilia:
É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.
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