
O Estado é cúmplice dos crimes praticados por presos do semi-aberto e o Ministério Público tem o dever moral de cobrar indenização para suas vítimas.
Como ocorre todos os anos, por ocasião das festas de Natal e Ano Novo, o Estado brasileiro preparou um presente especial para as famílias — a soltura em todo o país de aproximadamente 50 mil assaltantes, traficantes, estupradores e latrocidas, que desde 21 de dezembro último estão nas ruas, sob o pretexto de que passariam o Natal com suas respectivas famílias. Elas só devem voltar às celas na quarta-feira, 2. Mas nem todos voltam. Anualmente, mais de 5 por cento desses presos fogem, o que significa que, a cada final de ano, pelo menos 2.500 bandidos são liberados para a prática do crime, sob o patrocínio do próprio Estado brasileiro. Mas não é só no Natal que os presos gozam dessa regalia. Sob o pretexto de que têm o direito à ressocialização e que o convívio com a família é vital nesse processo, os presos podem sair temporariamente da cadeia durante cinco datas festivas ou religiosas: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças ou Finados. A leniente legislação penal brasileira finge acreditar que homicidas e estupradores são filhos exemplares, saindo direto da cadeia para a casa dos pais — onde trocam beijinhos e buquês de flores em torno de um peru assado — e depois voltam pacificamente para o presídio.
No Brasil, já não existe o Estado de Direito. Impera no país o Estado do Avesso, em que o certo é condenado e o errado é absolvido. É o Estado Bandido, esboçado pela própria Constituição de 88 e consubstanciado em leis celeradas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Execuções Penais. Essas leis não punem o criminoso — limitam-se a regulamentar o crime. Inclusive tornando mais segura a sua prática por parte do bandido. Quem dúvida que atente para a realidade das cadeias brasileiras — elas deixaram de ser um instrumento da segurança pública para se tornarem um quartel-general do crime. Hoje, o bandido gosta de ser preso. Na cadeia, ele dispõe de excelente comida, roupa lavada e sexo à vontade. Sobretudo usufrui da segurança que o Estado lhe oferece para continuar matando, roubando e estuprando sem levantar suspeitas, afinal trata-se de um “preso”. O caso daquele criminoso da Cantareira, em São Paulo, que estuprava crianças e literalmente se homiziava no presídio, aproveitando-se do regime semi-aberto, já se tornou regra e não exceção. Graças aos ideólogos do crime que vicejam nas universidades e formam juízes, promotores, advogados e políticos, o Brasil se tornou uma República de Bandidos, em que toda a ciência do direito está ocupada em beneficiar cada vez mais os criminosos, em detrimento das pessoas de bem. Quem paga o alto preço desse Estado do Avesso é o cidadão inocente.
Exemplos, infelizmente, não faltam. Durante as festas de final de ano, a imprensa de todo o país registrou casos de presidiários que foram pegos praticando crimes, muitas vezes crimes graves, logo depois de deixarem o presídio para supostamente passar o Natal com as respectivas famílias. Aliás, essa conduta não se limita aos dias de Natal. Ela é recorrente entre os presos do regime semi-aberto. Foi o que ocorreu com o presidiário Oziel Ferreira de Souza, 30 anos, que cumpria pena no antigo Cepaigo, em Aparecida de Goiânia. Pouco antes do Natal, no dia 17 de dezembro último, ele saiu do presídio às 6h40 da manhã, beneficiado pelo regime semi-aberto, mas menos de uma hora depois, às 7h30, foi preso pela Polícia Militar, depois de assaltar uma loja de materiais de construção no Jardim Nova Era, em Aparecida de Goiânia. Depois de preso, ele confessou que, 15 dias antes, tinha praticado outro assalto no Jardim Presidente. E o que é mais grave — além dos assaltos que cometia sob a proteção do regime semi-aberto, ele também estava cometendo estupro e atentado violento ao pudor contra crianças. Seu retrato falado bate com o do estuprador de três meninas com idade entre 8 e 12 anos.
Mas Oziel Ferreira de Souza não cometeu esses crimes sozinho — ele teve como cúmplice a criminosa intelectualidade brasileira responsável pelas crescentes regalias que são concedidas aos presos, à revelia de seu grau de periculosidade. Oziel havia sido condenado por dois homicídios e um estupro. Ou seja, além de extremamente violento, é claramente irrecuperável, dada a facilidade com que reincide no crime. Mesmo assim, as autoridades brasileiras — legisladores, juízes e promotores — entendem que um indivíduo desses não precisa cumprir nem a pena que lhe foi imposta, podendo sair da cadeia antes de seu término. Os assaltos e estupros que ele praticou enquanto se beneficiava do regime semi-aberto são a crônica de um crime anunciado. Tanto que o seu caso não se constitui exceção, mas a regra. O número de presos do regime semi-aberto envolvido em criminalidade é assustador, basta atentar para o noticiário policial. E esse número só não é maior porque muitos crimes praticados por esses presos não são descobertos e os que são descobertos não merecem a atenção de juízes, promotores, sociólogos, psicólogos, psiquiatras, pedagogos, assistentes sociais, todos eles mais preocupados em defender teses acadêmicas que beneficiam os criminosos.
Em Brasília, um dos 1.364 detentos beneficiados pelo indulto de Natal, Odílio Miranda de Aragão, de 36 anos, matou seu vizinho Ronilton Gabriel Soares, de 23 anos, com cinco tiros e uma facada. Além disso, também feriu a tiros um outro vizinho, Antônio Sérgio da Silva, de 31 anos, que tentou acalmá-lo. O criminoso cumpria pena por homicídio, mas, para o Estado brasileiro, ele é um São José que não podia passar o Natal longe sua Sagrada Família. Já em São Paulo, no dia 26 de dezembro, uma vendedora de 19 anos — depois de sair às 22 horas do shopping onde trabalhara o dia inteiro — foi estuprada duas vezes seguidas pelo assaltante Francisco Ferreira da Costa Silva, de 33 anos, que tinha sido solto da penitenciária de Avanhandava para passar o Natal com a família. Além de cada um desses criminosos — todos eles merecedores de pena de morte — quem mais é responsável por esses crimes? Sem dúvida, o Estado brasileiro, porque até uma criança sabe que indivíduos com esse histórico criminal portam consigo o inferno, em qualquer circunstância. A própria família deles sabe disso e deve ficar torcendo para o presídio não liberá-los, estragando o que lhes resta de Natal.
Tanto a vendedora de 19 anos em São Paulo quanto os vizinhos do assassino de Brasília mais as vítimas do homicida e estuprador de Goiás têm o inegável direito a receber uma indenização do Estado. Nenhum país civilizado do mundo soltaria nas ruas bandidos com a ficha criminal desses indivíduos, porque é mais do que óbvio que eles vão cometer novos crimes. Se o Estado os soltou, tem a obrigação de responsabilizar-se pelos seus atos. Só que essas vítimas jamais receberão qualquer atenção do Estado. Seus algozes é que, novamente presos, já estão gozando das benesses da cadeia. A vendedora estuprada, por exemplo, não terá um psicólogo com quem conversar, mas seu algoz contará com as equipes profissionais multidisciplinares que atuam na cadeias, sempre que quiser se fazer de arrependido para ganhar benefício no presídio. E o Ministério Público — tão cioso quando se trata dos direitos humanos dos bandidos — não moverá uma palha no sentido de exigir do Estado o mínimo de atenção para essas vítimas.
O Ministério Público no Brasil — ao contrário de seus congêneres no mundo civilizado — especializou-se em ser advogado de criminosos comuns. Em 2006, por exemplo, o Ministério Público goiano conseguiu condenar o Estado de Goiás (mediante decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo STJ) a pagar 10 mil reais de indenização mais uma pensão de um salário mínimo para a família de um preso que se suicidou numa penitenciária do Estado. A família do preso vai receber a pensão até o ano em que o suicida completará 65 anos, uma vez que o STJ levou em conta a expectativa de vida média do brasileiro.
Ora, onde estava esse Ministério Público quando uma menina de apenas 12 anos — uma criança, que deveria ser protegida pelo Estatuto — foi vendida por seu próprio pai, um homicida, e estuprada por um assaltante dentro do presídio de Anápolis? Por que, senhores promotores, um criminoso que toma a decisão individual do suicídio tem de ser indenizado pelo Estado pelo fato de estar preso quando se suicidou, enquanto uma criança estuprada dentro de um presídio por um assaltante não recebe nenhuma assistência do Estado, nem mesmo o direito de figurar como vítima num inquérito policial? Por que, senhores promotores, os senhores deixaram que uma juíza libertasse impunemente o estuprador dessa criança apenas um mês depois do crime que ele cometeu? Se um caso como esse não merece a atenção do Ministério Público, realmente eu não sei para que serve essa instituição.
Cada vez mais, os presos ganham mais direitos. Essa política começou no governo Fernando Henrique Cardoso e está se intensificando no governo Lula. O PSDB e o PT são absolutamente iguais na defesa intransigente de regalias para criminosos. Até o ano passado, só se beneficiavam com indulto de Natal os presos que cumpriam até seis anos de cadeia. O presidente Luiz Inácio Lula resolveu ser mais benevolente e estendeu a regalia para presos condenados até oito anos. Para se ter uma idéia do perfil dos coitadinhos que o Estado brasileiro está beneficiando com o indulto de Natal — isto é, com a extinção da pena e a liberdade definitiva — basta consultar o artigo 129 do Código Penal, que trata das lesões corporais de natureza grave. Mesmo nos crimes em que a vítima adquire uma deformidade permanente, perde um membro, sentido ou função e fica definitivamente incapacitada para o trabalho, a pena para seu algoz não ultrapassa oito anos de prisão. Ou seja, de acordo com o indulto de Natal concedido por decreto do presidente Lula, esse criminoso que provoca uma deformidade às vezes pior do que a morte também pode ser definitivamente perdoado e voltar mais cedo para as ruas, dispensado de cumprir o resto da pena. Até os assaltantes a mão armada, cujas penas variam de quatro a dez anos de prisão, podem acabar sendo beneficiados por esse condescendente indulto de Natal do presidente Lula. Por enquanto, os que cometeram crimes hediondos foram excluídos do indulto, mas já existe uma profusão de juristas que defendem a extensão do indulto de Natal também para os presos que cometeram crimes como latrocínio e estupro. Todos eles defendem a reinserção do preso na sociedade — porque sabe que a sociedade para onde esse preso volta fica nas periferias dos grandes centros, longe de suas coberturas e de seus condomínios fechados. Suas filhas não têm de voltar do trabalho de ônibus, tarde da noite, correndo o risco de serem estupradas por esses marginais.
José Maria e Silva
Fonte: http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Manchete&idjornal=270