Archive for January, 2008

Jan 29 2008

Histórias de exploração sexual nas rodovias do Ceará

Publicado por Tandai under Ceará, Crimes

Em 2007 uma série de reportagens sobre exploração sexual de crianças e adolescentes no Ceará foi finalista regional do Prêmio Esso de Jornalismo – a mais importante premiação da categoria profissional no Brasil – e do Prêmio Imprensa Embratel. O caderno especial publicado em dezembro de 2006 pelo jornal O Povo, de Fortaleza, originou-se de um projeto inscrito na 3ª Edição do Concurso Tim Lopes de Investigação Jornalística, realizado pela Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e pela Childhood Brasil. Leia nesta edição uma síntese dos relatos sobre os municípios cearenses de Sobral e Penaforte. Nas próximas edições, novos trechos do Documento BR.

SOBRAL
Cidades improvisadas do prazer
Demitri Túlio / O Povo

Um posto de combustível, BR-222, entrada de Sobral, 21 de setembro, noite de uma quinta-feira… A placa, em verde e amarelo, avisa que o funcionamento é 24 horas. O tempo não pára e o turno da noite transforma o posto de gasolina em uma improvisada “zona franca do prazer”. Desejos efêmeros. Dez, quinze minutos, ao preço de R$ 15,00, e negócio resolvido. … Os mais de 50 caminhões cargueiros estacionados, um ao lado do outro, criam espaços imaginários de uma cidade espremida. Esquadrinham ruas. … Posto de gasolina, afinal, assume ar cosmopolita, local de passagem, travessia de forasteiros.

Brasil Contra a Pedofilia exploração comercial sexual infanto-juvenil

Garota em Posto, na entrada de Sobral

À noite pernoitam por lá porque têm medo da estrada que escurece perigosa na BR- 222 até Fortaleza ou rumo a outros destinos. Assaltos, quadrilhas, cochilos, acidentes e predação. Mas no posto, os viajantes acabam predadores. Caças também. Nas ruas estreitas, formadas simbolicamente entre as carrocerias dos trucados, há cotidianos. É a continuação de uma zona improvisada que começa na avenida principal do posto de combustível. Rua de calçamento, encardida de óleo e borracha, por onde passam (pra lá e pra cá) e se oferecem meninas e bichas. “Vamu namorá, bichim?”, aborda Clara - sobralense que aparenta ter cara de 17, mas diz ter 21 anos e revela ter se iniciado na vida à beira da BR aos 15 anos. …

As boléias servem de chatôs. À noite ganham jeitos e odores de cabaré. O banco se transforma em cama e a película nos vidros das janelas impede que a privacidade vaze. Nem tanto, todo mundo escuta, todo mundo sabe, todo dá conta de tudo. São dez ou quinze minutos… Mas não são apenas caminhoneiros que aceitam o oferecimento das caças. Clara, nome fictício da menina que foi iniciada nas histórias aos 15 anos de idade, solta que um policial rodoviário federal foi o primeiro programa. No próprio posto de fiscalização, a poucos metros do posto de gasolina. Vizinhos. …

Procurado por O POVO, o chefe do posto da Polícia Rodoviária Federal em Sobral, Francisco Lira Pessoa, o “Chico Lira”, disse que “efetivamente registrado”, não sabe de nenhuma denúncia envolvendo patrulheiros em casos de abuso e exploração sexual de adolescentes na BR-222. “No posto da Polícia Rodoviária acho muito difícil”. Ainda Chico Lira: “Na realidade, falo por mim. Eu tenho policiais jovens, solteiros. Não posso responder por um plantão de cinco homens. Nunca foi registrado. Por isso digo que boato é boato. Uma coisa lhe digo: se chegar uma denúncia contra um colega meu aqui, ela vai tomar o trâmite legal imediatamente”.

Na giratória que dá acesso a Sobral, uma imagem de São José “olha” na direção de um dos postos de combustível onde a Polícia Rodoviária Federal mapeou como ponto de exploração sexual/comercial de criança e adolescente. O santo, que traz nos braços uma imagem do Menino Jesus, é protetor das famílias. A maior parte das meninas entrevistadas revela problemas de relacionamento com o pai, padrasto ou avô.

PENAFORTE
O pátio das “quibas”
Cláudio Ribeiro e Demitri Túlio / O Povo

Na esquina da avenida Antonia Matias com a BR- 116, a placa convida o forasteiro a entrar e se sentir “bem-vindo” à quente Penaforte. Mas a maioria dos que chegam estão apressados e não passam da sala de visitas onde funciona o posto de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). É o último ponto de apoio no Ceará antes do vizinho Pernambuco. Lá, diferente do restante do município (de pouco mais de 7.500 habitantes), tudo funciona dia e noite.

Ali, o tempo é acelerado pelo entra-e-sai de centenas de caminhões de carga que chegam e vão pra todas as partes do Brasil. Segundo quem é da cidade, são mais de 1.500 pessoas com trabalho direto ou indireto no local. Inclusive as meninas e meretrizes a cortejar viajantes. Todas, pelas contas informais, seriam mais de cem. É no pátio-estacionamento e nos arredores do posto da Sefaz que as cenas vão se desenhando.

Como cicerones, crianças biscateiras e descoladas. “Profissionais” autônomos, de oito, dez, 12 anos, pouco mais ou pouco menos, dispostos a lavar pneus, boléias e gaiolas. Também a intermediar rendezvous passageiro com essa ou aquela zinha… Em bandos, adultas ou meninas, fazem enxame no furdunço. Iluminação amarelada, caminhões estacionados, motoristas, policiais e metralhadoras, cinturão de puteiros, bares inferninhos, barracas de vender coco verde gelado, churrasquinho, chá, café, bolo mole, e um pipoqueiro. Forró nas alturas…

Penaforte, com uma população de 7.316 pessoas, fica a 546,8 km de Fortaleza. Fincada em um dos pontos mais pobres da região do Cariri, se avizinha às cidades Salgueiro (rota da maconha) e Verdejante em Pernambuco e é ponto de entrada e saída de caminhões de carga. É na boléia que meninas de outros estados chegam a uma das zonas mais concorridas do roteiro de exploração sexual e comercial de criança e adolescente do Ceará.

Segundo o Conselho Tutelar, 80% dos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no município são oriundos do Posto de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), localizado na entrada da cidade. Também há muitos registros de trabalho infantil e abandono de crianças. O município não possui diagnóstico sistematizado sobre a situação da criança e o adolescente em situação de risco na zona urbana e rural.

Alex (nome fictício), 12 anos de idade, boa parte deles se virando - dia e noite - no posto da Sefaz admira-se: “Quibas? São as matutas que descem dos sítios pra cá. Matutinhas, doidinhas. Quer conversar com quem?” … Alex experimenta aquele cotidiano há tempos. Ele mesmo já havia revelado: mora com a avó que já foi dona de um bar-prostíbulo … O meio de vida da avó fechou. A tia de Alex abriu outro negócio e, em julho desse ano, o Ministério Público flagrou por lá duas adolescentes de Jati. Uma de 16 e outra de 17 anos de idade. As duas foram aliciadas por uma mulher. “No depoimento, uma disse que a amiga teve relações sexuais com o caminhoneiro na cama da dona do bar. Foi preso o proprietário e a agenciadora”, conta Rodrigo Fernandes, 22, conselheiro tutelar.

… Poucos caminhoneiros quiseram falar com O POVO durante as viagens da equipe. Em Penaforte, um deles disse que a exploração sexual infanto-juvenil é idêntica ou pior nos demais estados. Citou Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraíba, onde meninas de 12 anos ou menos se exibem por alguns trocados. “Do Ceará, Penaforte é o pior local”. Casado, pai de duas filhas e um filho, 25 anos de estrada, pediu para não ser identificado.

Idade Alterada

Logo que ela passou, os traços infantis do rosto chamaram atenção. Embora o corpo já não fosse de menina. Depois da abordagem para a entrevista, ela garantia: “Fiz 18 este ano”. Conversa vai, conversa vem, no dia seguinte a confirmação: Paula não tinha 18. Completou só 16 em junho passado. Confirmação dada pelo Conselho Tutelar da cidade.

Os programas sexuais, ela faz desde os 12, em frente ao pátio de caminhões do posto fiscal de Penaforte. Paula já passou por quatro notificações do Conselho Tutelar. A poucos metros do local da conversa, dois dias antes haviam matado um com sete tiros. Medo, Paula (nome fictício) disse que sempre teve. Cobra R$ 10,00 para transar, por ali mesmo ou em algum quartinho que lhe deixem entrar com o caminhoneiro. Sempre deixam.

O POVO - Você é de onde?
Paula - De São Paulo.

OP - Chegou aqui quando?
Paula -Tô aqui faz uns seis anos. Desde que eu tinha uns 12 anos.

OP - Quanto você cobra por um programa?
Paula - Dez reais.

OP - Você sobe nos caminhões ou vai para os quartos?
Paula -Tanto faz.

OP - Quantos programas por noite?
Paula - Quatro, três.

OP - Passa alguém fiscalizando a presença de vocês por aqui?
Paula - Quando eu era de menor, andava escondida por aqui. Teve vez que eles já me viram, me levaram e me aconselharam. Aí pronto. Eu tinha 17 anos. Eles sabem lá, já tem meus dados. Por isso que agora eu ando por aqui normal.

Fonte: http://www.namaocerta.org.br/bol_1604.php

Leia mais: 

Reportagem sobre exploração sexual é indicada para Prêmio Esso

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Jan 29 2008

ONU acusa governo de permitir ataques à mulheres e crianças

Publicado por Tandai under Crimes, Mundo

Brasil Contra a Pedofilia Quênia abuso sexual

Várias agências da ONU denunciaram nesta terça-feira, dia 29, que a situação está se deteriorando gravemente no Quênia. Os organismos internacionais salientaram que se multiplicam os ataques com machados e os atos de violência sexual contra mulheres e crianças, na crise que já deixou mais de 800 mortos.

A porta-voz do Fundo da ONU para a Infância (Unicef), Veronique Taveau, acusou hoje o Governo do Quênia, responsável pela segurança de muitos campos de refugiados, de não fazer nada para impedir os estupros contra meninas, mulheres e crianças.

“Há dois dias, uma equipe de proteção do Unicef foi a um campo para falar com um grupo de mulheres que tinham sido estupradas, e, quando estavam com elas, chegaram cerca de 15 homens que ameaçaram voltar a estuprá-las”, disse a porta-voz.

Acrescentou que, quando a equipe do Unicef foi informar os responsáveis de segurança do campo, a resposta que receberam foi: “aqui não acontece nada, tudo está bem”.

A porta-voz da Ocha, escritório de coordenação de assuntos humanitários da ONU, Elisabeth Byrs, também se referiu à crescente violência sexual contra mulheres, especialmente menores de 18 anos, e disse que isso “afeta também os meninos”.

Fonte: http://www.onorteonline.com.br/noticias/?77542

Matérias relacionadas:

Estupro de mulheres e crianças vira arma no Quênia

Navratilova fica indignada com miséria que viu no Quênia

Imagem do dia: O medo

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Jan 29 2008

Imagem do dia: Educação

Publicado por Tandai under Imagens

Brasil Contra a Pedofilia Fazenda Caminho 1954 educação crianças

“As meninas que aí aparecem tomaram banho, pentearam o cabelo e estão com suas melhores roupas, levando as flores do seu jardim para a professora da escola que que funcionava na fazenda. Isto porque seus pais, humildes trabalhadores rurais, empregados da fazenda , analfabetos, reconheciam que a escola era o melhor que podiam oferecer às suas filhas. E eles tinham razão.”  - Profº Antonio Luiz Procópio de Araújo

Foto de 1954, Fazenda Caminho (São Carlos-SP)

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Jan 29 2008

Dupla é presa por exploração sexual de garotos no Sertão

Publicado por Tandai under Crimes, Paraíba

Um radialista e um vendedor foram presos em flagrante na noite do último sábado, dia 26, por exploração sexual de adolescentes. Eles estavam em uma casa na rua José Jaime, em Santa Luzia, que, segundo a polícia, servia de ponto de aliciamento de menores de idade para a prática sexual e havia sido alugada com esse propósito. S. P., de 36 anos e P. F., de 44 anos, são de Santa Luzia e foram flagrados na casa, às margens da BR 230 com três garotos: um de 15 e dois de 16 anos.

No local, foram encontrados muitos preservativos e bebidas alcóolicas.

Os acusados foram levados para a cadeia pública da cidade, enquanto os adolescentes foram ouvidos pelo delegado. Eles contaram que recebiam R$ 10 por programa.

Caso sejam condenados, os acusados ficam sujeitos a penas que variam de quatro a 10 anos de prisão.

Fonte: http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?60254

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Jan 29 2008

Suspeito de pedofilia foge antes do julgamento

Publicado por Tandai under Crimes, Portugal

Portugal - Carlos Grangeia, de Oiã, suspeito de ter abusado sexualmente da enteada de 12 anos, fugiu a semanas do julgamento agendado para 21 de fevereiro, apanhando desprevenidas as autoridades que agora o procuram por todo o país.

O empresário de 49 anos estava em prisão domiciliar sob vigilância eletrônica - e nem os vizinhos sabiam da fuga.Em Oiã todos conhecem este comerciante de queijos frescos, mas os que falaram com o CM garantem que não havia proximidade. Definem-no como um “homem rude” e “pouco sociável”. “Ele é uma pessoa de poucas falas que não passa confiança”, afirmou uma vizinha, que o conhece “de entrar e sair em casa”. Tal como esta vizinha, vários populares asseguram que não conhecem a companheira nem a enteada, que teria sido abusada ao longo de mais de um ano, até que a PJ o deteve em abril último. “Ele faz a vida dele para os lados do Porto, onde tem a maior parte dos clientes”, explicou a proprietária de um minimercado no centro da vila, que apesar de nunca ter “falado com o tal homem”, conhece bem a ex-mulher.

João Ferreira mora em frente à casa da irmã da ex-mulher e apesar de nunca ter falado com Carlos Grangeia, garante que tem “um caráter duvidoso” que justifica com uma tentativa de agressão à ex-mulher que lhe pediu socorro. “Nunca falei com ele. Uma vez a [ex-]mulher estava a pedir socorro porque ele tinha um cacetete na mão para lhe bater, mas quando eu apareci ele fugiu”, explicou.

Segundo João Ferreira “há muito que se ouve dizer que ele gostava de meninas mais novas, e teria tentado assediar a filha do dono de um restaurante”, afirma, acrescentando que também a mulher se queixava dos mesmos comportamentos.

Sobre a atual companheira e a filha, que teria sido abusada pelo empresário, com um bom nível de vida, pouco se sabe. Quando foi detido pela PJ tinha um revólver de calibre ‘.357 Magnum e vários vídeos contendo material de cariz pornográfico.

JUÍZES ALTERARAM MEDIDAS

Carlos Grangeia foi preso a 11 de março de 2007 pela Polícia Judiciária de Aveiro. Ouvido no Tribunal de Oliveira do Bairro ficou em prisão preventiva, por suspeita da prática de vários crimes de abusos sexuais da enteada, com apenas 12 anos.

O juiz decidiu, recentemente, alterar-lhe a medida de coação. Por entender que não havia perigo de fuga, nem se justificava a aplicação da mais gravosa medida de coação, Carlos foi para casa e ficou sujeito à pulseira eletrônica. Há poucos dias, os técnicos de Reinserção Social verificaram que se ausentara do raio pré-definido pelo tribunal. Tentaram contactá-lo e verificaram que fugira. A PJ foi informada e já foram emitidos mandados de detenção para voltar a ser preso. Se for encontrado, voltará para a cadeia.

Fonte: http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=275620&idselect=10&idCanal=10&p=200

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Jan 28 2008

Ação Social vai atuar no carnaval de Caarapó

Publicado por Tandai under Mato Grosso do Sul, Prevenção

Com o objetivo de combater o abuso e exploração sexual infanto-juvenil em Caarapó, a Secretaria Municipal de Ação Social, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, vai intensificar no período de carnaval as ações do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) – antigo Programa Sentinela.

Estão previstas panfletagens na área comercial, centro, indústrias, balneário municipal, adesivagem de veículos na cidade e nos distritos de Nova America e Cristalina. As atividades terão a participação da equipe do CREAS, do Conselho Tutelar e apoio dos agentes de saúde.

O CREAS alerta para o fato de que o abuso e a exploração sexual são formas perversas de violação de direitos por expropriar da infância e da adolescência a liberdade, o prazer, a confiança e a dignidade, além de causar irreparáveis danos ao desenvolvimento físico, psíquico, social e moral às vítimas.

A cada oito minutos, uma criança brasileira é vítima de violência sexual. Por isso, não se pode fechar os olhos para esta cruel realidade. Em Caarapó, denúncias sobre eventuais casos de abuso ou exploração sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas através dos telefones 3453-1192 (Conselho Tutelar) e 3453-1387 (CREAS, antigo Sentinela). O denunciante não precisa se identificar.

Fonte: http://www.agorams.com.br/index.php?ver=ler&id=120280

Leia também:

Fortaleza lança Campanha Nacional Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Carnaval

Turismo sexual

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Jan 28 2008

Salvador: Juízado de Infância e Juventude lança a campanha “Identifique seu filho”

Publicado por Tandai under Bahia, Prevenção

Brasil Contra a Pedofilia carnaval prevenção 

 A campanha “Identifique seu Filho“, da 1ª vara da Infância e Juventude já está circulando pela cidade, nesta segunda-feira, 28, através de VTs, banners, outdoors e folhetos educativos com dicas para orientar os pais que levam os seus filhos pequenos para o circuito do Carnaval.

As pulseiras de identificação começam a ser distribuidas gratuitamente nesta terça-feira, 28, e podem ser encontradas no posto Central do Juizado na Garibaldi, SACs dos Shoppings Iguatemi, Barra, Periperi e Boca do Rio, nos postos Setorias do Juizado, localizados na Rodoviária, Pelourinho e Aeroporto, nas lojas Ponto Frio, aém dos postos Móveis do SAC.

De acordo com o Juizado, no Carnaval do ano passado, 184 crianças e adolescentes se perderam durante o Carnaval. O Juiz Salomão Resedá ressalta: “pais e mães, por favor, caso levem seus filhos para a festa, não deixe de identificá-los, com nome, telefone e endereço”.

A pessoa que encontrar uma criança perdida durante o Carnaval dever procurar o posto do juizado mais próximo, ou a Polícia Militar. O Juizado também disponibiliza um telefone (0800 713020) para qualquer informação sobre tentativa de abuso, aliciamento, corrupção, violência e prostituição infantil.

*Com informações de Bruna Hercog, do A Tarde

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Jan 28 2008

Campo Grande: Permanência e participação de criança e adolescente em locais públicos

Publicado por Tandai under Leis, Mato Grosso do Sul

O Doutor Carlos Alberto Garcete de Almeida, Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais etc.

Considerando que, nos termos do art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à Justiça da Infância e da Juventude disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a participação de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, teatro, rádio, televisão, espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza etc.


Considerando a necessidade de haver disciplina específica sobre tais assuntos, no âmbito desta Comarca, de tal arte a servir de suporte às autoridades públicas, às polícias civil e militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento etc.


RESOLVE :

 

TÍTULO I

PARTE GERAL


Art. 1o Esta Portaria estabelece normas e procedimentos afetos à criança e ao adolescente na comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se responsáveis legais as seguintes pessoas: o tutor, o curador e o guardião, sendo considerados acompanhantes os ascendentes que não sejam os pais e os colaterais maiores até o terceiro grau – irmãos e tios –, comprovado documentalmente o parentesco.

Parágrafo único – As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.


TÍTULO II

DA DISCIPLINA DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSÕES PÚBLICAS


CAPÍTULO I

DOS EVENTOS EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DESPORTIVOS.


Art. 3o Na realização de eventos esportivos, são proibidos o ingresso e a permanência de menores de 12 (doze) anos de idade, no período diurno, e de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, no período noturno, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.

§ 1º Os responsáveis pelos estádios, ginásios e campos desportivos deverão providenciar a afixação de cartazes nos locais de venda de ingressos, informando ao público quanto aos limites etários ora fixados.

§ 2º. As exceções serão examinadas a requerimento do interessado mediante alvará judicial.


Art. 4º Os administradores dos estádios, ginásios e campos desportivos, juntamente com a Fiscalização Municipal, Polícia Militar e Civil, deverão envidar todos os esforços visando coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas aos jovens freqüentadores, não só nos bares situados no interior de suas dependências, mas também coibir a atuação de vendedores ambulantes, na área externa e nas cercanias, uma vez que tal prática constitui infração penal, o que sujeita os infratores à prisão em flagrante.


Art. 5º As cópias das ocorrências porventura lavradas, envolvendo crianças e adolescentes, deverão ser encaminhadas à Vara da Infância e da Juventude, no primeiro dia útil após a sua lavratura.


Art. 6º Os responsáveis pelos estádios, ginásios e campos desportivos, bem como os proprietários de estabelecimentos e ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas, deverão providenciar a afixação de cartazes nas respectivas bilheterias, informando ao público quanto a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.


CAPÍTULO II

DAS BOATES, DOS BAILES OU PROMOÇÕES DANÇANTES.


Art. 7o São proibidas a entrada e a permanência de menores de dezoito (18) anos, quando desacompanhados dos pais, em boates, bailes, festivais, promoções dançantes e eventos assemelhados, incluindo bailes carnavalescos e reveillon, exceto mediante alvará judicial.


Art. 8o Sempre que no evento for permitida a entrada de menores de dezoito (18) anos, é obrigatório o alvará judicial, devendo seus promotores obedecerem aos requisitos indicados nesta Portaria.


Art. 9o Serão permitidas a entrada e a permanência de menores, quando acompanhados dos pais ou dos responsáveis legais, nos eventos citados no artigo anterior, a partir dos catorze (14) anos.


Art. 10. A entrada e a permanência de menores, a partir dos dezesseis (16) anos, nesses eventos, quando desacompanhados dos pais, deverão atender às seguintes condições, que deverão ser demonstradas em requerimento de alvará judicial:

I – colocação de seguranças para promover revista (feminina e masculina) dos freqüentadores, quando do acesso às instalações. Devem ser retidas as armas, mesmo mediante apresentação de porte, salvo no caso de policiais em serviço, os quais ficam dispensados de revista. Deverão ser retidos aqueles que não possuam porte e imediatamente acionada a Polícia;

II – o estabelecimento deverá fornecer ao menor, previamente, documento tipo “carteirinha”, assinado por seu(s) diretor(es), pelo responsável legal do adolescente e por este, em modelo a ser organizado pela entidade;


Art. 11. Na hipótese do artigo anterior, o menor deverá estar munido de documento de identidade e da “carteirinha” mencionada no artigo anterior, a fim de dar cumprimento a esta Portaria.


Art. 12. Quando permitida a entrada de menores a partir de dezesseis (16) anos, deverão ser observados os seguintes limites de horário:

I – eventos de segunda a quinta-feira e aos domingos, até as 24 horas;

II – eventos às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, até as 4 horas;

III – bailes carnavalescos e reveillon, até as 6 horas.


Art. 13. Nas matinês, são permitidas a entrada e a permanência de crianças e de adolescentes, sendo que, a partir dos doze (12) anos, é dispensado o acompanhamento dos pais, vedado o ingresso de maiores de vinte e um (21) anos, salvo se forem aqueles.

Parágrafo único. O evento deverá encerrar-se até as 19 horas.


CAPÍTULO III

CASAS QUE EXPLOREM COMERCIALMENTE JOGOS, DIVERSÕES ELETRÔNICAS, LAN HOUSE E CYBER CAFÉ.


Art. 14. São proibidos o ingresso e a permanência de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casa de jogos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.


Art. 15. O ingresso de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidas as seguintes disposições:

I – as crianças com até doze (12) anos incompletos de idade só poderão ingressar nesses locais acompanhadas dos pais ou dos responsáveis legais;

II – é proibido o ingresso de menores com uniforme escolar, qualquer que seja sua idade;


Art. 16. Todas as casas de diversões eletrônicas deverão ter alvará judicial para entrada e permanência de crianças e adolescentes, com validade de 1 (um) ano, contada da expedição.


Art. 17. O pedido de alvará judicial deverá ser formulado diretamente pelo proprietário do estabelecimento, ou por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante simples protocolo.

§ 1° O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos ou fotocópias:

a) contrato social atualizado do estabelecimento;

b) documentos pessoais do requerente;

c) comprovante de inscrição estadual e federal;

d) alvará da Prefeitura Municipal;

e) alvará do Corpo de Bombeiros;

§ 2° Devidamente registrado e autuado, o cartório fará expedir mandado de verificação, a ser cumprido no prazo de até quinze dias, cuja finalidade é avaliar, dentre outros aspectos de interesse protecional do menor, a existência de instalações adequadas, o tipo de freqüência habitual ao local e a adequação do ambiente à eventual freqüência de crianças ou adolescentes (ECA, art. 149, §1º).

§ 3° Realizada a diligência, será colhido o parecer final do Ministério Público.

§ 4º Se o requerimento não atender às exigências contidas neste artigo, o cartório deverá intimar automaticamente o interessado para saná-las.


Art. 18. Entende-se como casa de jogos por computador e de acesso à internet, também denominadas lan house e cyber café, respectivamente, os estabelecimentos empresariais que dispõem, para locação, de computadores ligados em rede, utilizados para jogos ou acesso à internet e que admitem ou não disputa entre usuários.


Art. 19. Consideram-se, ainda, casas que exploram comercialmente diversões eletrônicas os estabelecimentos dedicados ao ramo de jogos que tenham como base aparelhos eletrônicos e/ou programas de computadores, tanto em funcionamento isolado como em rede, interna ou externamente, como, por exemplo, os fliperamas, videogames ou langames, ainda que em caráter eventual ou como atividade secundária da empresa.


Art. 20. É expressamente proibida a entrada e a permanência, nos estabelecimentos supracitados, de criança ou adolescente trajando uniforme escolar e/ou materiais escolares.


Art. 21. É obrigatória a criação de um cadastro de freqüentadores e usuários dos estabelecimentos que sejam menores de idade, do qual constará nome completo, data de nascimento, filiação, endereço completo e número de telefone do usuário; escola e turno em que estuda, se for o caso; registro de freqüência, com data e horário de entrada e de saída ou do início e do término do uso do equipamento e horário.

§ 1º Os dados de que tratam o caput deste artigo deverão ser armazenados, quando possível, em meio eletrônico.

§ 2º O responsável pelo cadastramento deverá exigir dos usuários a exibição dos documentos necessários para o ato.

§ 3º O usuário menor de idade, ao utilizar-se dos equipamentos, deverá apresentar documento de identificação.


Art. 22. O cadastro a que se refere o artigo anterior deverá ser mantido em arquivo pelo prazo de cinco anos e não poderá ser divulgado, salvo quando solicitado pelos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou demais autoridades competentes para tal.


Art. 23. É proibida a utilização, por crianças e adolescentes, de jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem à moral e aos bons costumes.


Art. 24. A entrada e a permanência de pessoas nos estabelecimentos de que tratam o art. 18 far-se-ão de acordo com as seguintes disposições:

I – os menores de até 10 anos de idade incompletos devem ser acompanhados pelos pais ou responsáveis;

II – os menores entre 10 e 18 anos incompletos, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis, deverão portar documento com expressa autorização deles e firma reconhecida, o que poderá ser mantido no arquivo do estabelecimento;

III – os menores até 12 anos incompletos poderão permanecer no recinto até as 18h;

IV – os menores entre 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão permanecer no recinto até as 23h;

V – o tempo de permanência do menor no local não poderá exceder a 4 horas ininterruptas.


Art. 25. É proibida, no interior dos estabelecimentos de que tratam o art. 18, a realização de apostas de cunho pecuniário, jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou assemelhados.


Art. 26. O estabelecimento deve fixar em local visível aviso informando sobre as proibições previstas nesta Portaria.



CAPÍTULO IV

CINEMAS, TEATROS E CONGÊNERES.


Art. 27. A entrada de menores em cinemas, teatros e congêneres condiciona-se à classificação por idade mínima, cujo esclarecimento deve ser colocado em lugar visível.


Art. 28. Os menores de 12 (doze) anos só podem ingressar acompanhados dos pais ou responsáveis.







CAPÍTULO V

CASAS DE PROSTITUIÇÃO, CASAS DE MASSAGEM E CONGÊNERES.



Art. 29. São proibidos o ingresso e a permanência de menores de dezoito anos em casas de prostituição, de massagens, de saunas e congêneres, ainda que acompanhados dos pais ou responsável legal.


TÍTULO III

DA DISCIPLINA DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES EM ESPETÁCULOS E CERTAMES DE BELEZA


CAPÍTULO I

ESPETÁCULOS PÚBLICOS


Art. 30. Dependerá de prévia autorização da Vara da Infância e da Juventude a participação de menores de dezoito (18) anos em espetáculos, salvo em se cuidando daqueles que integram o elenco e quando o evento já esteja sob fiscalização e controle, mediante alvarás, dos órgãos públicos competentes.


Art. 31. Os eventos que envolvam a presença e a participação de adolescentes só poderão ocorrer até as 24 horas.


CAPÍTULO II

CERTAMES DE BELEZA


Art. 32. Dependerá de alvará judicial a participação de menores em desfiles e certames de beleza.

Parágrafo único. Tais eventos deverão encerrar-se até as 24 horas.


TÍTULO IV

DA VENDA E DO ALUGUEL DE PRODUTOS E SERVIÇOS

 

Art. 33. É proibida a venda a criança ou adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II – bebidas alcoólicas;

III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V – revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado;

VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.


Art. 34. É proibida a hospedagem de criança ou de adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou se acompanhado pelos pais ou pelos responsáveis.





Art. 35. Os proprietários, diretores, gerentes e empregados de empresas de venda ou aluguel de fitas de vídeo estão proibidos de vender ou locar fitas em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único. As fitas deverão exibir no invólucro informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.


TÍTULO V

DO TRÂNSITO E DA PERMANÊNCIA DE MENORES EM LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS


Art. 36. Fica proibida a permanência de menores de dezoito (18) anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em logradouros, após as 24 horas, assim como em recintos de bares, lanchonetes, cinemas e estabelecimentos similares.

Parágrafo único. É excetuado o trânsito de menores que estejam retornando ao seu lar após o término das aulas, bem como quando estiverem retornando de eventos autorizados mediante alvará judicial.


Art. 37. O menor que for encontrado na situação do parágrafo anterior deverá justificar a sua presença em horário noturno tardio, devendo ser recomendado a retornar a seu lar.

§ 1º Em caso de desatendimento por parte do menor, este deverá ser conduzido à sua residência pela autoridade policial, pelos agentes da Infância e da Juventude ou pelos Conselheiros Tutelares, os quais advertirão os pais ou os responsáveis, mediante termo de entrega e responsabilidade, que, em caso de reincidência, tal fato será levado ao conhecimento do Conselho Tutelar e do Ministério Público, para as providências que o caso requerer.

§ 2º Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido encaminhamento a uma unidade de atendimento.


Art. 38. A autoridade que constatar a presença de criança ou adolescente em desacordo com as normas contidas no presente capítulo deverá promover a imediata comunicação do fato ao Juizado da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar da região, bem como lavrar o respectivo termo de ocorrência.


TÍTULO VI

DOS ALVARÁS


Art. 39. Os requerimentos de alvarás deverão ser distribuídos formalmente perante o cartório distribuidor do Fórum, com prazo mínimo de dez (10) dias anteriores ao evento, a fim de viabilizar o trâmite procedimental, atendendo aos seguintes requisitos:

a) estar subscrito pelo interessado, por advogado com poderes ad judicia ou por representante da Defensoria Pública Estadual;

b) apresentar fotocópias da carteira de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), comprovante de endereço do(s) responsável(is), contrato de locação, contendo referência aos dados do responsável pelo local do evento, e indicar números de telefones para contato;

c) mencionar a data, o local com endereço completo, o horário de início e de término do evento;

d) estar instruído com cópias dos alvarás administrativos autorizadores do evento, tais como do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil e, em sendo o caso, de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo de outros documentos requeridos pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz, ex officio.

e) informar se haverá, ou não, venda de ingr