Mar 31 2008
Fotos pornográficas geram indenização de R$ 100 mil em MG
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta segunda-feira (31), que um comerciário da cidade de Teófilo Otoni (MG) pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher. Ele é acusado de ter divulgado fotografias pornográficas em que a vítima supostamente aparecia. Cabe recurso da decisão.
Segundo informações do TJMG, a autônoma, que mora em São Paulo, recebeu e-mails anônimos com as fotografias, que, segundo ela, são montagens feitas com o rosto dela. As mensagens foram enviadas durante dez meses para diversos endereços eletrônicos, inclusive de pessoas conhecidas dela. Foi usada uma conta de e-mail criada com o nome da vítima.
De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, a vítima conseguiu na Justiça paulista que a operadora de telefonia fornecesse os dados do usuário do computador de onde partiram os e-mails. Com essa informação, foi verificado que as mensagens eletrônicas foram enviadas a partir do computador de um comerciário de Teófilo Otoni.
Uma operação foi montada para buscar a apreender os computadores da residência e do trabalho do réu. Segundo informações da Justiça, parte das fotos enviadas estava realmente nos discos rígidos de máquinas dele.
Julgamento
Em primeira instância, o comerciário foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. O juiz também determinou que o réu se abstivesse de divulgar o nome ou a suposta imagem da autora, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que a proibição fosse infringida.
A autônoma recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização. Ela argumentou que, além das fotografias de cenas pornográficas contendo seu rosto e nome, foram divulgadas ainda “diversas mensagens de conteúdo degradante, de caráter extremamente agressivo e pejorativo”.
Ela alegou também que o valor arbitrado é desproporcional aos danos causados, e pediu ainda a revogação do benefício da Justiça gratuita ao réu e a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para que seja oferecida denúncia contra o comerciário.
Os desembargadores Unias Silva, Elpídio Donizetti e Viçoso Rodrigues concordaram que, diante dos danos sofridos pela jovem, a indenização fixada em 1ª instância era insuficiente e determinaram o valor de R$ 100 mil. Eles revogaram o benefício da Justiça gratuita ao réu, já que, segundo o TJMG, ficou comprovado que o comerciário tem condições econômicas para arcar com os gastos.
Fonte: G1
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