Mar 17 2008
Projeto cria cadastro nacional de desaparecidos
Brito Neto: Número de pessoas desaparecidas no País, especialmente crianças, passa de 10 mil
O Projeto de Lei 2648/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), cria o sistema de comunicação e cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos, destinado a dar agilidade e eficácia à busca dessas pessoas em todo o território nacional. De acordo com o texto, somente poderá ser inscrita no sistema a criança ou adolescente cujo desaparecimento tenha sido registrado na polícia.
A proposta define também que, após o registro do desaparecimento, os pais passam a ter assistência psicológica e social por um período definido pelo órgão competente.
Já os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, deverão comunicar imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do estado ou ao órgão competente, dados identificadores das crianças ou adolescentes desacompanhados que neles derem entrada em estado inconsciente, de perturbação mental ou impossibilitadas de se comunicar.
Denúncias
Além disso, o projeto determina que os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, as estações rodoviárias e ferroviárias, os aeroportos, as escolas e os hospitais destinarão espaços, em locais de maior circulação de pessoas, para cartazes contendo identificação, fotografia e demais dados das crianças ou adolescentes desaparecidos.
Nesses locais, serão colocados à disposição do público caixa coletora, papel e caneta para anotações de denúncias, pistas e informações a serem recolhidas e entregues à autoridade policial. O poder público deverá ainda disponibilizar número telefônico de ligação gratuita com o objetivo de receber denúncias de crianças e adolescentes desaparecidos.
Dez mil desaparecidos
O autor da proposta afirma que hoje o número de pessoas desaparecidas no País, especialmente crianças, passa de 10 mil. “Embora não haja dados consolidados, estima-se que o número de ocorrências de desaparecimentos de crianças e adolescentes seja ainda maior”, sustenta.
Segundo ele, o problema já atinge proporções consideráveis, “e quase nada vem sendo feito para auxiliar as famílias que vivem esse drama e que precisam da devida atenção psicológica”.
O deputado ressalta que, atualmente, muitas crianças brasileiras são encaminhadas para a Europa, via países da América do Sul, nos chamados ônibus de carreira, que têm como ponto de partida as rodoviárias das principais capitais brasileiras.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2648/2007
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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